Luciana Nunes Leal e Fábio Grellet
O presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral e Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana Queiroz, criticou nesta sexta-feira, 16, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de restringir o conteúdo do Twitter dos pré-candidatos nestas eleições. "Não existe democracia sem liberdade de manifestação. As pessoas têm o direito de se comunicar. Uma pessoa não pode dizer que é candidata? Vai chegar o momento em que os pré-candidatos não poderão aparecer até o dia 6 de julho", afirmou.
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Viana Queiroz destaca o fato de que a decisão interfere em uma relação direta do político com seus seguidores. "É um equívoco porque limita um instrumento de comunicação pessoal e não de mídia. A manifestação no Twitter não vai para todo o universo de eleitores, mas para aqueles com os quais está estabelecido um link. As regras da propaganda primam pela igualdade entre os candidatos e pelo controle o abuso do poder econômico e de comunicação. Esta limitação atinge a liberdade de comunicação e não limita o abuso do poder econômico", diz o conselheiro da OAB. Ele ressalta ainda a dificuldade de rastrear as redes sociais. "É uma furada homérica do TSE. Não há como controlar", conclui.
O advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), também defende o contato dos pré-candidatos com seus seguidores no Twitter. "Uma coisa é a pessoa estar ouvindo rádio ou vendo TV e um candidato aparecer numa propaganda pedindo votos. O eleitor não estava necessariamente esperando essa propaganda, que surgiu sem que ele expressasse sua vontade de ver ou ouvir seu conteúdo. Já no Twitter o eleitor só vai receber a mensagem se for um seguidor do perfil do pré-candidato. Portanto, depende de um ato voluntário do eleitor. É uma situação diferente daquela que envolve o espectador ou o ouvinte", afirma Rollo.
Sócio-fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral, Eduardo Nobre diz que o Twitter "é como uma reunião de amigos em que alguém pede votos" e portanto não deve ser limitado. Já o ex-ministro do TSE Fernando Neves compara um post no Twitter a uma faixa em um condomínio fechado. "É proibido, antes de 6 de julho, pôr uma faixa pedindo votos no condomínio de acesso limitado. O que é um (post no) Twitter senão uma faixa de 120 caracteres?", compara Neves. Para o advogado, a intenção do tribunal foi garantir os limites da propaganda eleitoral, a fim de evitar abusos em outros meios. "Senão, daqui a pouco estariam distribuindo santinhos nas ruas", diz. O ex-ministro é defensor de uma alteração na lei de modo a ampliar o período da propaganda. "Sabemos em maio, junho, a campanha já está na rua", argumenta.
Procurador regional eleitoral do Rio, Maurício da Rocha Ribeiro elogiou a decisão do TSE. "Não precisa ser seguidor no Twitter para ver o que uma pessoa está dizendo. Não pode usar o Twitter sem restrição, porque haverá propaganda dissimulada. O pré-candidato pode usar a ferramenta para fins sociais, mas não políticos", sustenta o procurador.
Rocha Ribeiro recomendou que os técnicos da procuradoria acompanhem o Twitter dos pré-candidatos do Rio. "Sei que não há como monitorar todos os pré-candidatos a vereador, mas pelo menos a prefeito nós vamos acompanhar", afirmou. No início deste mês, o procurador alertou a promotoria eleitoral do Estado para o programa de TV do DEM. "O pré-candidato a prefeito Rodrigo Maia ocupou todo o espaço do programa, deu o endereço no Twitter e pediu que as pessoas fizessem denúncias" disse Rocha Ribeiro.
Maia reagiu: "O procurador está interpretando errado a decisão do TSE. Não posso pedir votos, e não pedi. Mas não posso ser impedido de exercer o meu mandato, de fazer política. Senão, o Eduardo (prefeito Eduardo Paes) não pode inaugurar uma obra. Isso também traz um benefício eleitoral. E ele ainda divulga no Twitter."
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