terça-feira, 23 de outubro de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO



Supremo condena 25 e absolve 12 no


julgamento do mensalão


Plenário decidiu absolver réus em cujo julgamento houve empate em 5 a 5.

Tribunal deve começar a discutir tamanho das penas dos condenados.

Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
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Com a decisão de absolver os réus em cujo julgamento houve empate nesta terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus e absolveu 12 das acusações de integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em votações no Congresso.
Entre os condenados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partidoDelúbio Soares e Marcos Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.(Veja ao final deste texto a lista de todos os condenados e absolvidos e os crimes pelos quais responderam); clique aqui para saber como votou cada um dos ministros).
O Supremo condenou os réus pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.
Foram analisados sete itens: desvio de dinheiro na Câmara e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção por parte de partidos da base aliada e corrupção ativa, lavagem de dinheiro por parte do PT e formação de quadrilha.
Entre os absolvidos pela corte nos diversos itens estão o ex-ministro do governo Lula Luiz Gushiken e o emprésário Duda Mendonça. Os ministros entenderam que não havia provas da participação deles e de mais sete acusados no esquema.
DosimetriaPelo acordo firmado fora do plenário entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.A partir desta terça, a corte deve começar a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal condenado.

Para agilizar esta etapa, os ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta (25).
Dessa maneira, avaliam os ministros, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.
Após todos os votos, será feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um crime e condenados por outro):
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
RÉUS PARCIALMENTE ABSOLVIDOS
(absolvidos de um crime, mas condenados em outro)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS TOTALMENTE ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao. Siga também o julgamento no Twitter e por RSS.
FONTE: http://g1.globo.com/

terça-feira, 9 de outubro de 2012

MENSALÃO


Maioria no STF vota pela condenação de José Dirceu por corrupção ativa

Heloisa Cristaldo e Débora Zampier

Da Agência Brasil, em Brasília

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O ministro Marco Aurélio de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (9/10) pela condenação do ex-Chefe da Casa Civil José Dirceu no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. O voto forma maioria pela condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa. "José Dirceu teve uma participação acentuada nesse escabroso episódio", assinalou.
Marco Aurélio considerou que "o PT buscou mesmo uma base de apoio no Congresso Nacional" e também condenou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino.
O ministro seguiu o voto do relator Joaquim Barbosa e condenou pelo crime de corrupção ativa todos os réus do chamado núcleo publicitário Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbarch, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino. Com o voto, há maioria formada pela condenação de Tolentino. Ao todo, nove réus já foram condenados neste capítulo, que tratou da compra de apoio político entre 2003 e 2004.
Marco Aurélio absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por corrupção ativa, que, até o momento, foi absolvido por todos os ministros. Entretanto, o ministro do STF abriu divergência e condenou a ex-funcionária de Marcos Valério Geiza Dias, que foi absolvida pelos sete ministros que já votaram.
Sobre o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ministro ressaltou que o réu não poderia ter atuado sozinho. "Apontar Delúbio Soares, me parece que ele próprio aceitar posar como tal, como bode expiatório, como se tivesse autonomia suficiente para levantar milhões. Ele próprio definindo destinatários. A conclusão subestima a nossa inteligência", disse.
O julgamento foi suspenso logo após o voto de Marco Aurélio e será retomado amanhã (10), com o voto do decano Celso de Mello, que não participou do julgamento nesta tarde. O décimo e último voto será do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Até o final do julgamento, os ministros podem mudar seus votos.
O STF deve começar a julgar ainda amanhã o Capítulo 7 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo réus ligados ao PT e ao PL. Neste próximo capítulo, serão julgados os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), a assessora de Rocha, Anita Leocádia, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu chefe de gabinete José Luiz Alves.
Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
1) José Dirceu: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
2) José Genoino: 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 8 votos pela condenação
4) Anderson Adauto: 8 votos pela absolvição
5) Marcos Valério: 8 votos pela condenação
6) Ramon Hollerbach: 8 votos pela condenação
7) Cristiano Paz: 8 votos pela condenação
8) Rogério Tolentino: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
9) Simone Vasconcelos: 8 votos pela condenação
10) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio de Mello)